O juiz Alexandre José Gonçalves Trineto aceitou na manhã desta terça-feira (06) a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), Jovino Machado da Nóbrega Neto, Saulo Ferreira Fernandes e Daniel Gomes no âmbito da Operação Calvário.
Segundo a denúncia, a campanha de Romero a prefeito de Campina teria sido custeada com recursos de propinas por parte do empresário Daniel Gomes, gestor da Cruz Vermelha, que “almejava (como contrapartida) expandir sua atuação, por meio do ecossistema de empresas manietadas pela joint venture criminosa, o que torna inequívoca a estratégia do grupo: fazer refém as estruturas de Poder e de lá fazer jorrar recursos ou criar ambiente para a defesa de suas causas ou pautas pessoais e corporativas”.
Em contato com o Blog, Rodrigues rechaçou as acusações e disse confiar na absolvição do processo.
“Eu gostaria de informar até hoje eu não fui ouvido em nada. Infelizmente tomei conhecimento pela imprensa. Portanto, volto a repetir o que já disse: não pedi, nem recebi e principalmente não houve contratação de empresa terceirizada ou organização social na Prefeitura de Campina Grande durante os meus oito anos de mandato. Agora, vou poder ter acesso as informações, prestar os esclarecimentos necessário. Estou com consciência tranquila. E repito: não contratei esse empresa mencionada. Com confiança [vou] aguardar o resultado da justiça paraibana e a absolvição desse processo”, disse.
No despacho, o juiz aponta que “nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa”.
Mas, lembra que “há sim prova razoável da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva dos denunciados já mencionados, pois os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos denunciados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública municipal.”
“Nos autos consta mídia e documentos com trecho da delação do colaborador e réu, Daniel Gomes da Silva que, a
exemplo de outras evidências já narradas, dão subsídios suficientes para fundamentar a propositura da ação penal”, escreveu o magistrado.
O juiz determinou a citação imediata dos acusados para que apresentem defesa preliminar no prazo de dez dias.
O que diz a denúncia
Segundo a denúncia, a campanha de Romero a prefeito de Campina teria sido custeada com recursos de propinas por parte do empresário Daniel Gomes, gestor da Cruz Vermelha, que “almejava (como contrapartida) expandir sua atuação, por meio do ecossistema de empresas manietadas pela joint venture criminosa, o que torna inequívoca a estratégia do grupo: fazer refém as estruturas de Poder e de lá fazer jorrar recursos ou criar ambiente para a defesa de suas causas ou pautas pessoais e corporativas”
“Como se verá o contrato não foi implementado – registrando-se que a propina acertada foi efetiva e integralmente repassada ao então candidato a prefeito de Campina Grande-PB, ROMERO RODRIGUES VEIGA, parte em mãos e outra parte através de JOVINO MACHADO DA NÓBREGA NETO, advogado sócio do escritório de Advocacia CUNHA LIMA E TARGINO, à época, também, ocupante do cargo de Coordenador Jurídico do Governo do Estado da Paraíba, comandado por RICARDO VIEIRA COUTINHO, em razão de fatos alheios à vontade dos denunciados, visto que os episódios que se sucederam depois da aprovação jurídico-normativa, ano de 2013 pela Câmara de Vereadores de Campina Grande, ocasionaram rupturas e afastamentos entre integrantes dos grupos políticos comandados pela família CUNHA LIMA (Campina Grande) e o pelo governador do Estado RICARDO COUTINHO, em razão da disputa pelo Governo de Estado nas eleições
de 2014”, diz a denúncia.
Em delação premiada, Daniel Gomes disse que o ex-prefeito Romero Rodrigue “em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com o segundo denunciado (JOVINO MACHADO DA NÓBREGA NETO) solicitou e recebeu para si, diretamente e antes de assumir a função de prefeito de CAMPINA GRANDE, mas em razão dela, vantagem indevida consistente na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de adiantamento de propina, antes das eleições de 2012”.
Este valor foi pago, segundo o MPPB, “integralmente antes do pleito municipal de 2012, em duas parcelas, utilizando-se para tanto do 2º denunciado (JOVINO MACHADO DA NÓBREGA NETO) que no mês de ano de 2012 (ano das eleições municipais), viajou para a cidade do Rio de Janeiro, como representante dos interesses políticos do grupo liderado pela família CUNHA LIMA, em Campina Grande, mas, também valendo-se da condição de aliado do Governador do Estado RICARDO COUTINHO, vez que ocupava o cargo de Coordenador Jurídico do Governo, com o intuito de encontrar com DANIEL GOMES DA SILVA, a fim de solicitar deste valor indevido em razão da futura função que o primeiro denunciado ROMERO RODRIGUES VEIGA ocuparia”.
A contrapartida, segundo os promotores, foi de que Romero, caso fosse eleito prefeito, “entregaria a administração do hospital municipal de Campina Grande (Instituto de Saúde Elpídio de Almeida – ISEA) para que se repetisse aquilo que já ocorria no HETSHL (Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena) da capital do estado, onde mensalmente DANIEL GOMES DA SILVA repassava um valor previamente combinado ao chefe do Poder Executivo”.
Outro ponto apresentado na denúncia foi uma reunião em fevereiro de 2013 entre Romero Rodrigues e Daniel Gomes, onde foi apresentada “proposta no valor mensal de R$ 1.541.157,42 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), já incluído o valor da propina a ser paga mensalmente ao chefe do executivo municipal”.
Segundo o MP, nessa reunião Romero aceitou o termos da proposta sugerindo que se fizesse um contrato emergencial, para a CVB/RS assumir de imediato a administração do ISEA, mesmo sem a aprovação da lei municipal das OSS, pela Câmara Municipal, situação recusada pelo colaborador, “pois achava 15 de 23 perigoso efetivar um contrato emergencial, antes da aprovação da legislação municipal, fato que poderia chamar a atenção dos órgãos de fiscalização, especialmente o Ministério Público, quando da realização do processo de licitação, sob a vigência da lei a ser criada, podendo transparecer direcionamento do contrato, ou burla ao procedimento normal de contratação (processo de qualificação das OSS, criação de uma comissão de seleção e publicação de edital
de licitação, para travesti o acordo de legalidade).”
Daniel então se dispôs a entregar as minutas prontas do edital de qualificação do projeto básico de gestão com a parte técnica da unidade e do edital de licitação.
“Em abril de 2013, o referido projeto de lei apresentado pelo executivo municipal foi aprovado pela Câmara Legislativa, iniciando o cumprimento da contrapartida prometida no período pré-eleições, determinante para o oferecimento e recebimento da propina inicial de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Entrementes, logo depois da aprovação da citada lei municipal, houve o rompimento entre o então senador CÁSSIO CUNHA LIMA (líder político do grupo de ROMERO RODRIGUES) e o então governador do Estado da Paraíba, RICARDO COUTINHO e, com esta ruptura, DANIEL GOMES continuou trabalhando junto ao então governador, tendo que abortar o seu projeto junto ao município de Campina Grande”.
A força-tarefa pede a a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação, além de reparação de danos morais no valor de R$ 150 mil.