eleições 2014

TSE rejeita embargos e mantém Ricardo Coutinho inelegível

26 de maio de 2021 às 11h52 Por Wallison Bezerra
Ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) é investigado na Operação Calvário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade,  os embargos de declaração do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e manteve a aplicação de inelegibilidade ao socialista. Em novembro do ano passado, a Corte decidiu tornar Ricardo inelegível por abuso de pode político e econômico cometido nas eleições de 2014, quando Coutinho foi candidato à reeleição.

A defesa de Ricardo Coutinho argumentou que o Tribunal “não considerou o contexto da gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar “codificados” para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder Judiciário”.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação, não acatou a alegação.

“Restou claro no aresto embargado que “o fato de a contratação de ‘codificados’ se tratar de medida contumaz no Governo da Paraíba desde gestões anteriores não justifica a intensificação da manobra durante o ano eleitoral”, lembrando que o ex-governador já tinha sido notificado em 2011, 2012 e janeiro de 2014 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre a ilegalidade de manter servidores de forma precária e da necessidade de se realizar concurso público para o preenchimento dos respectivos cargos.

Em relação ao processo do Empreender Paraíba, onde é apontado que Ricardo usou o programa de crédito para se favorecer eleitoralmente no pleito de 2014, a defesa disse que o TSE “ultrapassou a barreira de competência analisando a irregularidade de atos administrativos, que não se demostraram elementos caracterizadores de gravidade, tendo em vista que os valores pagos não destoam a média histórica, e que inexiste prova robusta acerca da prática ilícita, bem como a mera participação do governantes [Ricardo Coutinho] na entrega das benesses não denota caráter eleitoreiro”.

O ministro discordou do enredo.

“Ao contrário do que se supõe, referidas teses foram exaustivamente enfrentadas, firmando-se, todavia, entendimento sobre a inequívoca prática do ilícito, pois: a) o laudo pericial demonstrou vultoso incremento nas verbas do programa em ano eleitoral (quase 100%); b) o então governador e candidato à reeleição fez amplo uso publicitário do programa de microcrédito; c) não se pode descaracterizar a ilegalidade sob a mera ótica de desorganização administrativa”.

Os ex-secretários Renato Costa Feliciano e Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues também apresentaram embargos, mas não obteveram sucesso.

“Em resumo, as razões dos embargantes demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, disse o ministro, que foi seguido por toda  Corte.

Comentários: