judiciário

Juíza rejeita ação e mantém obrigatoriedade de vacina para entrar em shows na PB

5 de outubro de 2021 às 13h38 Por Wallison Bezerra

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou uma ação popular movida pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) contra trechos do decreto editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) na semana passada que institui a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para que o cidadão tenha acesso a shows e estádios de futebol na Paraíba.

No pedido, o parlamentar argumentou que as “medidas tendentes a obrigar apresentação de comprovante de vacinação para exercício de direitos e liberdades públicas, recebimento de salários e vencimentos, posse em cargos públicos, acesso a determinados lugares, eventos e estabelecimentos, cultos religiosos, locomoção, entre outras, têm sido comumente chamadas de passaporte vacinal”.

Por isso, pediu à Justiça que concedesse uma tutela de urgência para suspender o decreto estadual que institui uma “espécie de passaporte vacinal” e que impedisse o Governo do Estado de editar qualquer norma com o mesmo sentido.

Na decisão, que o Blog teve acesso, a magistrada afirmou que a medida adotada pelo Estado é “legal”.

“Pela leitura do Decreto em tela, verifica-se que o mesmo institui diversas medidas sanitárias com vistas a combater a pandemia do COVID-19, possibilitando, com as cautelas definidas no Decreto em questão, algumas flexibilizações, e exigindo em determinadas situações a apresentação para ingresso da carteira vacinal, comprovando-se ter recebido o cidadão ou o servidor, conforme o caso, pelo menos uma dose da vacina há 14 dias ou as duas doses, esquema vacinal completo Trata-se portanto de norma legal que estabelece como demonstrado, flexibilizações e restrições quanto ao funcionamento de estabelecimento e realizações de eventos públicos, dentre outras medidas, tudo relacionado ao combate da pandemia covid-19, questão de saúde pública neste Estado”, escreveu.

Ao indeferir a ação, a magistrada pontuou que não se presta a “ação popular a suspender dispositivo legal que imponha restrições sanitárias ao cidadão, com a finalidade de evitar a transmissão pandêmica do Coronavírus, haja vista que tais restrições se inserem em política pública relacionada a saúde”.

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