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Weber: inelegibilidade imposta a Ricardo pelo TSE não fere jurisprudência do STF

12 de agosto de 2022 às 20h06 Por Wallison Bezerra
Pleito do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) será julgado pela ministra Rosa Weber

Ao negar o recurso impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a inelegibilidade aplicada ao petista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão da Corte Eleitoral não diverge do entendimento do STF.

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“O entendimento adotado na decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária”, disse.

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Essa é uma derrota para campanha do PT, que apostava todas as fichas para que Coutinho fosse candidato ao Senado por meio de uma liminar.

Há um outro recurso em tramitação no STF, que será julgado pela ministra Cármen Lúcia. Como mostrou o Blog, Ricardo reconheceu que a condenação do TSE poderia prejudicar o registro de sua candidatura ao Senado Federal pelo PT.

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“A proximidade das Eleições de 2022 ainda com a pendência de análise das razões constitucionais expostas no recurso demonstra o grave risco de que a discussão a respeito de sua inelegibilidade o prejudique de maneira irreversível, pois haveria potencial indeferimento de seu pedido de registro de candidatura”, dizia a petição.

Apesar da inelegibilidade, o Partido dos Trabalhadores solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de sua candidatura ao Senado Federal. A postulação, no entanto, ainda precisa ser julgada pela Justiça Eleitoral.

* Com informações do Portal MaisPB

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