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Prefeitura diz que TJ ‘projetou JP a desordem’ e trata Lei do Gabarito como ‘anacrônica’

3 de março de 2026 às 18h05 Por Wallison Bezerra

A Prefeitura de João Pessoa ingressou, na noite dessa segunda-feira (02), com recurso extraordinário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra decisão que tornou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Capital. Para o Ministério Público da Paraíba, o citado dispositivo afronta à Lei do Gabarito – legislação estadual que limita a altura máxima permitida em construções na faixa litorânea paraibana.

No texto, a Procuradoria-Geral do Município critica o Órgão Especial do TJ por “projetar a capital a um cenário de desordem” com a decisão pela inconstitucionalidade do artigo, apesar do próprio prefeito Cícero Lucena (MDB) ter anulado os efeitos da norma por Medida Provisória, no final do ano passado. A MP ainda não foi votada pela Câmara Municipal e corre o risco de caducar.

“A declaração de inconstitucionalidade material do art. 62 da Lei Complementar n.o 166/2024, ao invés de mitigar supostas inconsistências, criaria um vácuo normativo e uma patente incongruência e desorganização técnica sem precedentes no planejamento urbano municipal”, afirma a gestão municipal. (leia mais abaixo)

A Procuradoria pede ao TJ que o recurso extraordinário seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema já analisa outra ação pedindo a suspensão, em caráter de liminar, da decisão do judiciário paraibano.

Entre os pleitos que podem ser encaminhados pelo TJ ao STF está o pedido para que o ministro relator – ainda a ser escolhido –   reforme o entendimento dos desembargadores paraibanos e legalize o artigo 62, derrubado pelo colegiado, em dezembro de 2025. A Prefeitura pretende garantir a autonomia e competência constitucional do município para promover o ordenamento territorial e a política urbana.

A manifestação foi enviada ao gabinete do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho. Segundo apuração do Blog, o caso deve ser analisado pelo vice-presidente, João Batista Barbosa.

Cenário de ‘desordem na Capital’ e críticas à Lei do Gabarito

O Órgão Especial do TJPB, ao atender uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), entendeu que o art. 62 da LUOS contraria a Constituição Estadual e abre brechas para flexibilização da Lei do Gabarito, norma que regra a altura máxima de construções na faixa litorânea do Estado.

Para o governo Cícero Lucena (MDB), ao deliberar pela invalidade com efeito retroativo à origem, o Poder Judiciário Paraibano “projetou a cidade a um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica”.

“A declaração de inconstitucionalidade material do art. 62 da Lei Complementar n.o 166/2024, ao invés de mitigar supostas inconsistências, criaria um vácuo normativo e uma patente incongruência e desorganização técnica sem precedentes no planejamento urbano municipal”, afirma a gestão municipal.

Assim como no pedido de liminar ingressado em fevereiro, a Prefeitura segue buscando o direito à prerrogativa para deliberar sobre normas urbanísticas, inclusive no que tange às construções na orla.

Segundo consta no documento que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a Prefeitura também leva ao STF críticas à Lei do Gabarito. A gestão municipal argumenta que diretriz “não é seguida em nenhuma Zona Costeira da Paraíba”, por não atender de maneira adequada aos diversos tipos de edificação.

“A Constituição do Estado, embora o pretenda, é omissa quanto a pontos essenciais que compõe uma edificação, a exemplo de caixas d’água, poço de elevadores, platibandas, entre outros elementos construtivos que usualmente demandam sua construção em nível superior aos andares, conforme demonstrado na ilustração retro”, diz, prosseguindo.

“O referido dispositivo estadual, ao estabelecer a altura e uma tipologia construtiva específica e rígida para a zona costeira, imiscui-se de forma indevida e desproporcional na competência municipal para definir seus próprios parâmetros urbanísticos. Tal regramento, além de tecnicamente anacrônico e funcionalmente inadequado para os múltiplos usos do solo urbano contemporâneo, representa uma invasão na esfera de autonomia legislativa que a Constituição Federal reservou ao Município”, sustenta a Prefeitura.

Nesse sentido, a Prefeitura defende que o TJPB “ao fazer prevalecer uma norma estadual detalhista em detrimento de uma lei municipal fruto de amplo debate técnico e popular, caminha em sentido diametralmente oposto à correta exegese do federalismo brasileiro, em usurpação da autonomia do Município de João Pessoa e justificando a tutela desta Corte como guardiã do pacto federativo”.

Prejuízos às construtoras 

No documento, os procuradores também levantam a preocupação com prejuízos econômicos a construtores que iniciaram planejamento de prédios na orla de João Pessoa com base no dispositivo inconstitucional.

Para o governo Cícero, “todo o planejamento técnico e financeiro das construções de edificações na faixa da Orla Marítima de João Pessoa considerou, ao longo deste período, as disposições constantes daquele dispositivo, diante da presunção de constitucionalidade das normas, não havendo ao cidadão ou à administração pública municipal a opção de fundamentar-se em qualquer outra para tanto”.

“Não analisar os efeitos concretos desta decisão equivale a ignorar a esforço diário durante quase dois anos de profissionais da construção civil e de áreas correlatas, bem como todo o trabalho de planejamento urbanístico realizado pela administração pública municipal. Equivale, também, a desconsiderar os esforços do Poder Público Municipal em estabelecer critérios mais seguros e transparentes para todos os administrados que dependem das normas urbanísticas. A anulação retroativa de uma norma urbanística que esteve em vigor por quase dois anos, e que orientou todo o planejamento do setor produtivo e da administração gera um estado de paralisia e incerteza generalizada que configura a mais eloquente lesão à ordem pública”, pondera a Prefeitura no recurso.

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