O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, determinou, na tarde desta segunda-feira (17), que o presidente da Câmara do Município, Inaldo Andrade, seja oficializada da decisão do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega, que no último sábado (15) mandou que fosse feita eleição indireta de forma imediata.
Agora, Inaldo tem até 48 horas para realizar o pleito que vai eleger o novo prefeito do município.
No despacho de hoje, o magistrado ordenou que haja o “fiel cumprimento [da decisão] para que seja dado andamento normal ao processo de eleição”.
Caso o prazo de dois dias não seja cumprido, o Ministério Público deverá tomar as “devidas providências legais”.