O desembargador José Ricardo Porto indeferiu, no fim da tarde desta terça-feira (25), uma ação movida por deputados da bancada de oposição contra a tramitação da Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa da Paraíba.
O processo foi impetrado pelos deputados Camila Toscano (PSDB), Bosco Carneiro (Cidadania) e Cabo Gilberto Silva (PSL).
Os parlamentaras argumentaram que quando houve a votação em primeiro turna da matéria, o presidente da Casa, deputado Adriano Galdino (PSB), levou à votação o texto base da PEC sem os requerimentos protocolados pela oposição no Sistema Legislativo.
Os deputados pediam “a suspensão do trâmite da votação em 2º turno da PEC 20/2019, até que a Assembleia Legislativa retifique a certidão de votação em 1º turno, objetivando excluir os termos destacados do texto base aprovado em 1º turno para, somente depois disso, ser levado à votação em 2º turno”.
O desembargador entendeu, porém, “que o ato apontado como coator foi tomado com base na interpretação das normas previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, de modo, por ora, em um juízo de cognição sumária, não verifico a patente ilegalidade no processo legislativo de aprovação da PEC 20/2019, a justificar a intervenção do Poder Judiciário”.