O juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona de Campina Grande, rejeitou uma ação movida pelo Podemos, que tem como pré-candidata a prefeita a ex-secretária Ana Cláudia Vital do Rêgo, contra o pré-candidato do PSD à sucessão na Rainha da Borborema, Bruno Cunha Lima.
O partido acusava Bruno de fazer propaganda eleitoral antecipada ao participar, no mês de julho, de uma entrega de brindes do grupo “O Boticário” em homenagem a profissionais que estão na linha de frente ao combate ao novo coronavírus no Hospital Pedro I.
“O evento foi patrocinado por particular, especificamente Glauber Gentil, da Boticário, sem nenhuma conotação político partidária, aonde a presença física do pré candidato por si só não revela propaganda antecipada, eis que tem que ser EXPLICITA, conforme vasta jurisprudência. E se fosse o contrário estaria impossibilitando os candidatos a terem suas vidas sociais, impedindo seu direito de ir e vir para onde bem entender. Só não pode pedir VOTO, o que não ocorreu, pelas provas acostadas aos autos”, disse o magistrado na decisão.
O juiz entendeu que não está caracterizada a propaganda eleitoral antecipada nem conduta vedada na presença de Bruno no evento.