A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por maioria, pela incompetência da Justiça Federal para o processamento do inquérito que apura supostas irregularidades nas entidades integrantes do Sistema “S” no âmbito da Operação Cifrão, deflagrada em julho. O caso será encaminhado para a Justiça Comum Estadual.
Durante o julgamento, desembargador Élio Siqueira, relator da ação, explicou que o Sistema S não integra a Administração Pública e não haveria interessa da União, já que os recursos transferidos perderam seu caráter de recurso público, de acordo com Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).