Candidato a prefeito de João Pessoa pelo PSB, o ex-governador Ricardo Coutinho acaba de ter uma liminar negada pela ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do socialista pedia o relaxamento da cautelar que o impede de se ausentar da capital paraibana, sua comarca de origem.
Os advogados pediram que Ricardo tivesse “o direito de se ausentar semanalmente da comarca domiciliar de João Pessoa a Brasília, durante os dias úteis, com o fim de exercer as suas atividades laborativas, comprometendo-se em comunicar previamente ao juízo de origem”.
Coutinho tinha o objetivo de trabalhar na Fundação João Mangabeira, braço político do PSB, onde exerce a presidência.
Laurita ponderou que o fato de Ricardo Coutinho presidir a Fundação João Mangabeira não implica, necessariamente, a necessidade de se ausentar da comarca de João Pessoa toda semana.
Ela observou que o habeas corpus não discrimina as atividades que o ex-governador teria de desempenhar presencialmente em Brasília, deixando, assim, de justificar a autorização pretendida. Os documentos juntados ao pedido – acrescentou a relatora – “não comprovam o exercício de atividade profissional pelo investigado nos dias apontados, de segunda a sexta-feira, em Brasília”.
A ministra ressaltou que, em princípio, mostra-se plausível a preocupação externada pela decisão do desembargador do TJPB, no sentido de que, com a ausência do réu durante todos os dias da semana, “estaria comprometida a fiscalização das demais medidas impostas, além de, eventualmente, se tornarem inócuas”.
Ao concluir, Laurita Vaz fez referência à pandemia de Covid-19. “Não me parece razoável, no atual cenário de pandemia, atender à pretensão do requerente de viajar com frequência semanal a Brasília” – disse a ministra, mencionando o impacto do novo coronavírus no Distrito Federal. Para ela, a autorização reivindicada está em desacordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre distanciamento social.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiou Ricardo com a retirada da tornozeleira eletrônica, mas manteve as demais medidas cautelares, como o recolhimento noturno.