O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou uma ação movida pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa que determinou o bloqueio de bens do político.
Em junho, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto tinha fixado o sequestro de recursos de Ricardo. À época, o magistrado apontou que “na hipótese de não ser encontrado valores nas contas bancárias, proceda-se o bloqueio de veículos registrados em nome dos representados”.
Além de Coutinho, Guedes tinha detido bens de outros investigados na Operação Calvário.
Para conseguir o sequestro, o Ministério Público afirmou que os alvos fazem parte de uma “organização criminosa responsável pela prática de crimes contra a Administração Pública”.
“No caso concreto, o grupo atuava de forma organizada e em colaboração. Passaram vários anos na gestão do governo do Estado da Paraíba, havendo fortes indícios de que os contratos indicados nos autos foram realizados de forma fraudulenta, beneficiando os indigitados em aporte financeiro milionário”, diz o Gaeco.
No pedido formulado ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, os advogados do ex-governador argumentaram “incompetência [da Justiça de Primeiro Grau] para decretar o sequestro de bens dos acusados, com lastro nos mesmos fatos tratados no âmbito do segundo grau”.
Vital porém, negou o pleito.
“Não entendo presentes, nesse juízo prévio e sumário, os pressupostos processuais para o deferimento da medida no presente caso. Outrossim, entendo pela ausência de plausibilidade suficiente na tese erigida pelo reclamante apta à concessão de medida de urgência”, argumentou o desembargador.