ELEIÇÕES 2020

Gleise Hoffmann pede ao TRE-PB que suspenda registro de candidatura de Anísio Maia

25 de setembro de 2020 às 21h24 Por Wallison Bezerra

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A presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleise Hoffmann, pediu à Justiça Eleitoral da Paraíba a suspensão do registro de candidatura do deputado Anísio Maia a prefeito de João Pessoa. Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral também impugnou à postulação do parlamentar. ,

A petista afirma, por meio de seus advogados, que a convenção que homologou o nome de Anísio foi anulada e substituída pela decisão da executiva nacional, que deliberou por apoiar Ricardo Coutinho, do PSB.

Veja o argumento de Gleise:

  • No dia 16.09.2020, às 17h, foi realizada a Convenção Municipal do Partido dos Trabalhadores, presidida pela sra. Giucélia Araújo de Figueiredo. Nesta convenção, fora deliberado que o Partido dos Trabalhadores lançaria candidatura própria, com o candidato Anísio Soares Maia (PT) e coligaria com o PCdoB, com o candidato a vice, Percival Henriques de Souza.
  • No mesmo dia, o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores emitiu Resolução sobre a tática eleitoral em João Pessoa/PB comunicando o resultado da deliberação realizada de forma virtual [apoio ao PSB]. 
  • Ou seja, deliberou este Órgão Nacional de Direção Partidária pela anulação da Convenção Partidária Municipal, posto que esta contraria a diretriz de que o Partido dos Trabalhadores no Município de João Pessoa/PB coligaria com o PSB, podendo indicar um nome ao cargo de Vice-Prefeito, tendo Ricardo Coutinho (PSB) como
    candidato à Prefeito.
  • Assim, ainda no dia 16.09.2020 foi convocada a Convenção Municipal Extraordinária PT, presidida pela Secretária Nacional de Organização do Partido, Senhora Sônia Braga, “para deliberar, em razão de decisão do Diretório Nacional, única e exclusivamente em relação à coligação majoritária com o PSB, apoiando a candidatura a prefeito o Sr RICARDO COUTINHO”. 
  • Na Ata Convenção Municipal do PSB (DOC. 04), que firmou a Coligação “A Força do Povo” (PT e PSB), por sua vez, consta a possibilidade de indicação de nome pelo PT para substituição de candidatura que, eventualmente, pudesse precisar de substituição, como, de fato, ocorreu. 
  • Entretanto, em que pese a diretriz expressa proveniente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, no dia 17.07.2020, fora enviada à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) do Sr. Anísio Soares Maia, pela Coligação “Unidos por João Pessoa”, processo número 0600120-72.2020.6.15.0064.
  • Diante destes fatos, portanto, impugna o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores o Registro de Candidatura de Anísio Soares Maia. 
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