A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta terça-feira (06), um habeas corpus impetrado pela defesa de Ricardo Coutinho (PSB) que tentava tirar da 1ª instância a denúncia contra o ex-governador no caso do suposto recebimento de propina em 2018 em caixas de vinho.
A acusação aponta que Leandro Nunes Azevedo, ex-assessor de Livânia Maria, recebeu no Rio de Janeiro/RJ, por ordem da ex-secretária de Administração do Estado, cerca de R$ 900 mil das mãos de Michelle Louzada Cardoso, secretária de Daniel Gomes da Silva, chefe da Cruz Vermelha.
O advogado Eduardo Cavalcanti sustentou que há uma incompetência o juízo de primeira instância para julgar o caso e, que, por isso o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral ou à Comarca do Rio de Janeiro.
A defesa alega que Ricardo “está padecendo de constrangimento ilegal, aduzindo, para tanto, que o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital não é competente para o processamento e julgamento da ação penal”.
O relator da ação, desembargador Arnóbio Alves, já tinha negado o pedido em caráter de liminar. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu parecer contrário ao apelo de Coutinho.
Hoje, o magistrado também votou para indeferir o habeas corpus. O desembargador Ricardo Vital e o juiz Eslú Eloy seguiram, integralmente, o voto de Arnóbio.