O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, suspendeu, hoje, a intervenção do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores na Executiva de João Pessoa.
Na decisão, o magistrado tratou como “ato ilegal e abusivo da presidente do PT, Gleisi Hoffmann”, de intervir e destituir a direção eleita do partido na capital paraibana.
“A Comissão Interventora tem como objetivo anular uma coligação formada através da deliberação dos convencionais dos partidos envolvidos e deferida pela Justiça Eleitoral, o que é incabível, visto que uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito, ainda mais quando ultrapassado o período de convenções e coligações fixado no processo eleitoral, excetuando-se os casos de substituição de candidatos”, diz um trecho da sentença.
O juiz determinou a reativação de todos os poderes a Giucélia Figueiredo, presidente destituída, e aos membros que devem reassumir, imediatamente os cargos, autorizando acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral e controle administrativo e financeiro da agremiação em âmbito municipal e podendo exercer todos os atos administrativos e judiciais inerentes à campanha da coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA” até o término destas eleições municipais.