judiciário

Viúvas de ex-governadores da Paraíba vão ao STF para defender pensões

21 de outubro de 2020 às 12h02 Por Wallison Bezerra
Ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo. (Wilson Dias/Agência Brasil)

Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, viúvas de ex-governadores da Paraíba, ingressaram ontem com uma petição junto ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação movida pela Procuradoria-Geral da República que questiona o pagamento de aposentadoria para ex-gestores estaduais no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como noticiado em primeira mão pelo Blog na semana passada, o desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu uma liminar obrigando o Estado pagar pensão para as quatro ex-primeiras-damas. Os pagamentos tinham sido suspensos em junho.

O governador João Azevêdo (Cidadania) já pediu à Corte Suprema uma cautelar que possa suspender a decisão do judiciário paraibano, para que sejam preservados “os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.

Agora, as viúvas pedem para participar do julgamento no STF como amicus curiae no processo. Na linguagem do judiciário, é alguém com finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

Elas têm o interesse de continuar recebendo as remunerações. Por isso, argumentam que querem “a oportunidade de realçar a repercussão social da controvérsia, sensibilizando a Corte [STF] para o fato de que o processo, via reflexa, interfere na vida de inúmeras pessoas, muitas delas idosas, octogenárias, as quais se mostram incapacitadas para a reinserção no mercado de trabalho e sem outra fonte de renda para a própria subsistência”.

“Suprimir, nesta altura da vida, a vantagem que estas e outras beneficiárias percebem, como dito alhures, além de caracterizar nítida afronta ao postulado da segurança jurídica, revela a desconsideração de toda a principiologia de proteção à pessoa idosa, a qual, na Constituição Federal, tem importante valor axiológico”, diz a petição.

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