O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à Lei 11.699/2020 que suspendeu a cobrança de empréstimos consignados na Paraíba.
Para o PGR, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política financeira.
O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), suspendeu até o fim da vigência do estado de calamidade, decretado em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a cobrança de empréstimos garantidos por consignação em folha de pagamento, contratados por servidores públicos estaduais – civis, militares, inativos e pensionistas, além de postergar pagamento das parcelas que venceriam nesse período para o fim do contrato firmado, excluindo juros e multas.
Aras argumenta, no entanto, que as normas gerais relacionadas à consignação em folha de servidores públicos já dispõem de mecanismos para mitigar o prejuízo econômico causado pela crise sanitária, ao prever limite máximo de comprometimento da remuneração em valor percentual.
Portanto, considera desnecessária e injustificada a lei, a qual “prejudicou a esfera de direitos das instituições financeiras responsáveis pela concessão de créditos, em inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.