O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou uma ação movida pela Prefeitura de Campina Grande contra a decisão do juiz Ely Jorge Trindade que derrubou, na última quinta-feira (24), os efeitos do decreto municipal e manteve a validade da decisão do Governo do Estado em limitar os horários que bares, restaurantes e similares devem receber clientes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. A medida do governador João Azevêdo (Cidadania) é evitar aglomerações.
“No caso, em um juízo prévio de delibação de mérito, próprio dessas medidas, verifico que a decisão hostilizada vai ao encontro do entendimento do C.STF, o qual sinaliza que deve prevalecer a norma mais benéfica à saúde, que, em meu sentir, é o decreto estadual. Outrossim, evidenciado o conflito de direitos fundamentais, entendo que, no juízo de ponderação de valores, deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”, disse o magistrado na decisão proferida nesta segunda-feira (28).