manobra?

CMJP aprova, em 39 segundos, novo aumento salarial para vereadores

30 de dezembro de 2020 às 09h55 Por Wallison Bezerra
Câmara Municipal de João Pessoa

Os vereadores de João Pessoa não desistiram do próprio reajuste salarial barrado pela Justiça. Agora, os parlamentares pessoenses aprovaram, em 39 segundos, um projeto fixa novos vencimentos para os integrantes da Casa de Napoleão Laureano, além da criação do 13º salário.

Votaram contra o acréscimo nos salários os vereadores Thiago Lucena, Milanez Neto, Lucas de Brito e Marcos Henriques. O vereador Damásio Neto chegou a se posicionar contra o aumento, mas o presidente da Casa, João Corujinha, afirmou que a votação já tinha sido encerrada.

Veja a votação:

https://www.youtube.com/watch?v=RkQ9oLSwFzc

A previsão é que o subsídio dos vereadores seja de R$ 18.991,50 e o presidente da Câmara de R$ 24.688,95. A outra novidade é que há a fixação do 13º salário para os legisladores pessoenses.

A justificativa para o aumento é de que a última alteração no valor recebido mensalmente pelos agentes públicos foi realizada em 2012.

Como mostrado pelo Blog no dia 20 de dezembro, a juíza Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso concedeu, neste domingo (20), antecipação de tutela para suspender o andamento e os efeitos do PL nº 2.285/2020 aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que autorizava o aumento salarial para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários da Capital.

A ação popular foi movida por Rogério Cunha Estevam. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu parecer favorável para que o pleito fosse acatado.

“A Lei Complementar n.173/2020, em seu art. 8º, I, prescreveu, expressamente, que na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n. 101/00, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, disse o MP.

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