judicário

Ricardo Coutinho vai ao STJ para tirar Calvário do primeiro grau

19 de fevereiro de 2021 às 19h09 Por Wallison Bezerra
Apontado como chefe da Organização Criminosa, ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) foi preso em dezembro de 2019

A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ingressou com um habeas corpus, nesta sexta-feira (19), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da a 3ª Vara Criminal de João Pessoa que bloqueou bens do socialista. Os advogados questionam a prerrogativa do primeiro grau para analisar o processo relativo à Operação Calvário.

Para os juristas, o correto é que tudo relacionado às investigações precisa passar pelo desembargador Ricardo Vital do Almeida, relator do processo em 2º grau.

“No mérito, pugna-se pela concessão da ordem para que seja reconhecida a incompetência da 3ª Vara Criminal de João Pessoa para processar e julgar os fatos relacionados à ORCRIM denunciada ao Tribunal de Justiça da Paraíba no âmbito da denominada Operação Calvário, com a subsequente declaração de nulidade de todos os atos praticados por juízo manifestamente incompetente”, diz um trecho da ação.

O habeas corpus aponta, ainda, que o Ministério Público não é quem deve decidir para onde o processo é encaminhado, mas sim o desembargador.

“O MPPB, valendo-se de subterfúgio assumidamente “lavajatista”, passou a “fatiar”, à critério da acusação, a denúncia já oferecida em segundo grau, contra 35 (trinta e cinco) pessoas, em 13/01/2020, pela suposta prática do
crime de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei 12.850/13, em outras diversas denúncias pela prática, em tese, de crimes autônomos (de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, entre outros) pelos membros da suposta organização criminosa denunciada perante o Tribunal de Justiça da Paraíba. Essas novas denúncias foram distribuídas aos juízos de primeira instância em face do ora paciente e de outros investigados, supostamente integrantes da mesma ORCRIM, com base nos mesmos fatos apurados em segundo grau, porém, sob roupagem jurídica diversa”, pontua.

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