Como era de se esperar, a Justiça manteve o toque de recolher estabelecido pelo Governo do Estado em 144 municípios da Paraíba como prevenção ao aumento considerável dos casos de Covid-19. A ação tinha sido movida pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL).
Para dar uma satisfação ao eleitorado, o parlamentar buscou por meio judicial anular a medida em vigor no estado.
“A proibição de circulação de pessoas constitui ato lesivo ao direito constitucional de ir e vir, ferindo o direito à livre circulação em estado de paz, além de gerar na população sentimentos de pânico, angústia, sofrimento, ódio e dentre outras patologias psicológicas”, dizia a petição.
A alegação, porém, não foi suficiente para convencer o judiciário.
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda da Capital, disse que era “incabível, a propositura da ação popular contra lei em tese, tendo em vista que o remédio constitucional constitui forma de controle da atividade tipicamente administrativa de quaisquer dos três poderes, mas não meio de impugnação da atividade legislativa”.