O juiz Onaldo Queiroga, da 5ª Vara Cível da Capital, acatou uma ação movida pela juíza Renata Câmara Pires Belmont e mandou suspender as obras das quadras de Beach Tennis em qualquer área verde do condomínio Alphaville de João Pessoa, localizado no antigo prédio Fazenda Boi Só, e proibiu prática de atividades esportivas no local até que haja o julgamento final do mérito da ação, sob o risco do pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil até o limite de 100 dias.
Renata argumentou que a obra é irregular “pois a assembleia que deliberou a edificação [da quadra] não teve especificado o seu objetivo na convocação” e que “o resultado foi de concordância não unânime da proposta, sendo contado apenas os votos de alguns condôminos que compareceram ao ato”.
“Numa visão preliminar, não poderia haver a alteração da fachada do condomínio, a não ser se houvesse convocação regular (com edital) e que na assembleia tal decisão ocorresse de forma unanimidade, o que, nos parece, numa análise preambular, que não é o caso dos autos”, disse o magistrado ao atender o pedido da colega de profissão.
A juíza Renata Câmara alegou, ainda, que teve o trabalho afetado devido à perturbação do sossego, já que era “obrigada a acompanhar a vibração e o poc-poc, das 06h00 às 22h00”.
“Sem dúvidas, enquanto se mantiverem as quadras de beachtennis, o local em que residem as partes Promoventes deixa de ser atrativo, porque, além da falta do sossego que se esperava (imprescindível ao trabalho home-office também desempenhado por aquelas e a tranquilidade de seus aposentos) passou a ter a privacidade tolhida…. As partes promoventes, além de serem pessoas reservadas, que projetaram viver numa casa agradável e tranquila, trabalham em home-office (integral ou parcial), o que compromete demasiadamente o desempenho de suas atividades profissionais, ao ponto de uma delas ter pedido férias para não prejudicar sua produtividade”, diz a petição inicial no processo.
“Os prejuízos, igualmente, são ocasionados contra as esferas jurídicas individuais das partes Promoventes, que, além de perderem sua privacidade, em razão da aproximação de pessoas estranhas, continuarão sem o sossego garantido, em face do som repetitivo e constante das práticas esportivas, bastando para tanto imaginar-se permanecer junto a um som repetitivo de uma goteira, que, mesmo não tendo volume estridente, causa extrema irritabilidade”, continua.
A queixa já tinha sido encaminhada por meio de WhatsApp para direção do condomínio.
Ricardo,
Bom dia.
É Gilvandro da casa 241.
Fiquei sabendo, por Pedro, que vc é Presidente do Conselho
Consultivo do Condomínio.
Tentei contato com você ontem à noite, mas não consegui. Por isso, estou tomando a
liberdade de encaminhar essa mensagem.
Vizinho, quando resolvemos construir nossa casa, almejávamos, principalmente, o
sossego, ouvir os cantos dos pássaros ao amanhecer, o silêncio da fazenda dentro da
cidade.
Inicialmente, o Alphaville atendeu nossas expectativas. Mas desde a construção das
quadras de beach tennis, aquele silêncio reinante foi substituído pelo “POC, POC” da
bola e pelos animados gritos dos jogadores.
Além disso, não podemos trabalhar na nossa varanda, local desde sempre escolhido
para nosso home office, armar uma rede ou usufruir da área de lazer térrea, ante o
barulho.
Na assembleia que autorizou a construção das novas quadras, eu alertei para fato de
que o condomínio estava perdendo sua essência de calmaria.
Lembro bem que fomos contra tal medida e chamamos ainda a atenção para a
questão do horário de funcionamento das quadras.
Após recolher documentos na sede da Administração, minha esposa ligou para
Carlos, o síndico, e renovou todas as ponderações que fizemos na assembleia.
Entretanto, ontem fomos surpreendidos com a informação de que o horário de uso da
quadra foi estabelecido das 05h30 a 22h, de segunda a domingo.
Legal. Passaremos todo o dia e todos os dias da semana ouvindo a batida da bola e o
grito dos vizinhos e convidados.
Bobagem. Vocês jogão, fazem um barulhinho básico, relaxão e depois retornarão
para o silêncio de suas casas.
Hoje, já posso dizer com plena convicção que moro no condomínio POC, POC.
Como se não bastasse a “regulamentação do horário das quadras, a obra para a
calçada começou, mesmo diante de toda a ponderação feita ao síndico para evitar a
continuação e um futuro prejuízo.
Meu amigo, falando da questão jurídica do tema, embora o condomínio deva ter suas
convicções, as quadras não poderiam sequer ser construídas, ante a exigência de
aprovação unânime dos proprietários, quando da mudança de destinação da área.
A construção das quadras foi aprovada por maioria dos presentes na assembleia, o
que não lhe garante regularidade.
Quando fui fazer minha casa, atendi todas as regras imposta pelo Condomínio: refiz
parte do projeto, reduzindo as áreas construídas, para respeitar restrições de limítrofe
com área comum, ou seja, respeitei as limitações pré-estabelecidas.
Tal como fiz, é de se exigir também o respeito às regras pré-estabelecidas.
Diante do exposto, peço que o Conselho se manifeste sobre a problematica acima
narrada, a fim de evitarmos uma judicialização.
P.S – Perdão por algum excesso.
Agradeço sua atenção
João Pessoa, 12/01/2021
O ‘poc poc’ também foi levado em consideração pelo juiz ao analisar o caso.
“Num outro ponto, também vale ressaltar, que os suplicantes que antes da obra em questão conviviam com o sossego da área verde, passaram a ter a poluição sonora que também veio a afetar o bom desempenho do trabalho home office exercido por eles, como até da tranquilidade que antes reinava”, escreveu Onaldo em seu despacho.
Os demais moradores do condômino ingressaram uma petição para que o juiz reconsiderasse a decisão inicial, mas as alegações não foram acatadas.
Eles apontaram que “não procede a afirmação de que para a construção das quadras haveria a necessidade de aprovação por unanimidade dos proprietários, a fim de autorizar mudança de destinação de área”.
“No caso específico do Condomínio Alphaville, não há exigência de quórum especial, pois não há mudança de destinação da área verde, sendo, portanto, aplicáveis à espécie os arts. 1352 e 1353 do Código Civil. Desse modo, como houve aprovação por 140 dos 150 votos presentes à assembleia, inexiste qualquer mácula na deliberação adotada por quem detém a soberania de decisão quanto aos destinos do condomínio”, escrevem.
E prosseguem:
“O caso da construção das quadras de areia se amolda com perfeição ao conceito de área verde urbana, pois a área está atingindo o propósito de congraçamento coletivo entre os condôminos, recreação, lazer, melhoria da qualidade de vida, além de melhoria paisagística, com valorização do condomínio. Assim, não houve qualquer alteração de destinação do uso da área verde com a instalação das quadras de areia. O local continua sendo área verde urbana e continua atingindo a sua finalidade”.
“Ao tempo em que os autores afirmaram a suposta ilegalidade da construção de quadras de areia na área verde externa da QD008, em razão de supostamente se tratar de uma alteração de destinação, propuseram, eles mesmos, como solução, que as quadras fossem construídas após o campo de futebol, na área verde externa da QD013. De igual modo, os condôminos requerentes propuseram, ainda, como solução subsidiária, a construção das quadras na pracinha localizada entre as quadras 01 e 04 do condomínio, que também está classificada como área verde. Trata-se de propostas contraditórias, e que expõem a fragilidade do argumento de alteração de destinação, pois os condôminos autores aceitam e até sugerem que as quadras de areia sejam construídas em áreas verdes do condomínio Alphaville, mas desde que sejam em áreas verdes mais distantes do lote 241. Na verdade, o conflito ora sob análise é questão subjetiva, referente ao incômodo dos moradores com o suposto barulho relacionado à prática esportiva”.
O condomínio ponderou, ainda, que “a intervenção realizada foi submetida ao crivo do IPHAEP, em razão do tombamento do casarão, e que o órgão estadual manifestou-se favoravelmente à instalação das quadras de areia”.