O desembargador João Benedito da Silva rejeitou a ação movida por três lojas de João Pessoa para que fossem encaixadas como “atividade essencial”. Elas buscavam o direito de funcionar sem seguir as normativas do decreto editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) que dispõe sobre ações para frear o aumento nos casos da Covid-19.
Os estabelecimentos argumentaram que vendem produtos de limpeza e higiene. Por isso, não seria justificável o fechamento das unidades durante sábados e domingos, por exemplo.
“Além de constarem compatível com o trazido no rol das exceções, [as lojas] abarcam as necessidades do coletivo no combate ao vírus e manutenção de ambientes que propiciem problemas de saúde com resultado em demandas hospitalares”, dizia a petição.
O desembargador entendeu o Estado não praticou nenhum ato efetivamente contra as lojas, mas regulamentou “de maneira genérica e abstrata” o funcionamento de empreendimentos comerciais durante a fase aguda da pandemia do novo coronavírus.
“Na realidade, elas [lojas] pretendem aumentar o tempo e dia de abertura de suas portas para funcionamento, em confronto ao estabelecido no Decreto para conter o avanço da pandemia, conforme citado alhures”, escreveu o magistrado ao indeferir o mandado de segurança.