O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que bens apreendidos durante desdobramentos da Operação Calvário sejam usados temporariamente pelas Forças de Segurança do estado.
Com a decisão, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) fica autorizado a usar os veículos VW TIGUAN R-LINE BRANCO e TOYOTA HILUX CD SRV, exclusivamente, em diligências funcionais e que não comprometam o estado de conservação do bem.
Já a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR) da Polícia Civil poderá usufruir de um carro modelo VW AMAROK V6 BRANCO em diligências funcionais que não afetem o seu estado de conservação.
Uma embarcação do modelo MOTO-AQUÁTICA BOMBARDIER – SEADOO ficará à disposição para uso da Polícia Militar da Paraíba, desde que não haja estrago do bem.
“Vejo que os veículos serão de grande utilidade para o GAECO e para a Delegacia da Polícia Civil especializada em combate a corrupção, atores que se encontram em ascensão no cenário de combate aos delitos que, apesar de não explicitarem, importam em graves e nefastas consequências, tais como a falta de remédio e atendimento aos brasileiros que não podem bancar a saúde privada, a baixa qualidade do ensino público, gerando uma gama de analfabetos funcionais, a miséria e a falta de políticas mais eficientes para minorar os seus efeitos, entre outros males sociais”, escreveu o magistrado na decisão que o Blog teve acesso.
Ele acrescentou que “a embarcação terá grande utilidade para a Polícia Militar e poderá ser utilizada no patrulhamento das praias e ainda nos resgates feitos pelo Corpo de Bombeiros”.
O juiz Adilson Fabrício mandou que o Detran da Paraíba proceda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento provisório do veículos, em nome do órgão público destinatário do uso, permitindo o regular pagamento do seguro obrigatório e a consequente desoneração do proprietário do veículo em relação a eventuais multas e pontuação em sua carteira de habilitação, bem como que confeccione placas reservadas para os referidos veículos.
O Capitão de Fragata da Capitania dos Portos da Paraíba foi oficiado para que proceda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento provisório da embarcação, em nome do órgão público destinatário do uso.