judiciário

Veículos apreendidos na Calvário serão usados pelas Forças de Segurança na Paraíba

14 de abril de 2021 às 10h26 Por Wallison Bezerra
Decisão foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que bens apreendidos durante desdobramentos da Operação Calvário sejam usados temporariamente pelas Forças de Segurança do estado.

Com a decisão, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) fica autorizado a usar os veículos VW TIGUAN R-LINE BRANCO e TOYOTA HILUX CD SRV,  exclusivamente, em diligências funcionais e que não comprometam o estado de conservação do bem.

Já a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR) da Polícia Civil poderá usufruir de um carro modelo VW AMAROK V6 BRANCO em diligências funcionais que não afetem o seu estado de conservação.

Uma embarcação do modelo MOTO-AQUÁTICA BOMBARDIER – SEADOO ficará à disposição para uso da Polícia Militar da Paraíba, desde que não haja estrago do bem.

“Vejo que os veículos serão de grande utilidade para o GAECO e para a Delegacia da Polícia Civil especializada em combate a corrupção, atores que se encontram em ascensão no cenário de combate aos delitos que, apesar de não explicitarem, importam em graves e nefastas consequências, tais como a falta de remédio e atendimento aos brasileiros que não podem bancar a saúde privada, a baixa qualidade do ensino público, gerando uma gama de analfabetos funcionais, a miséria e a falta de políticas mais eficientes para minorar os seus efeitos, entre outros males sociais”, escreveu o magistrado na decisão que o Blog teve acesso.

Ele acrescentou que “a embarcação terá grande utilidade para a Polícia Militar e poderá ser utilizada no patrulhamento das praias e ainda nos resgates feitos pelo Corpo de Bombeiros”.

O juiz Adilson Fabrício mandou que o Detran da Paraíba proceda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento provisório do veículos, em nome do órgão público destinatário do uso, permitindo o regular pagamento do seguro obrigatório e a consequente desoneração do proprietário do veículo em relação a eventuais multas e pontuação em sua carteira de habilitação, bem como que confeccione placas reservadas para os referidos veículos.

O Capitão de Fragata da Capitania dos Portos da Paraíba foi oficiado para que proceda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento provisório da embarcação, em nome do órgão público destinatário do uso.

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