O juiz Wolfram da Cunha Ramos, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informações sobre o processo contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) no âmbito da Operação Calvário.
Gilmar tinha solicitado detalhes da ação penal após a defesa de Ricardo ter ingressado com uma reclamação junto à Suprema Corte para que as investigações fossem encaminhadas para à Justiça Eleitoral.
Segundo os advogados do socialista, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu a denúncia de possíveis repasses de recursos financeiros para a campanha de Coutinho ao Governo da Paraíba em 2010, na forma de ‘Caixa Dois’ e por isso as investigações deveriam deixar a esfera criminal.
Veja o que diz o ofício enviado ao STF nesta segunda-feira (03)
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Atendendo notificação oriunda do ofício eletrônico nº. 5957/2021 informo a Vossa Excelência que o Ministério Público da Paraíba ingressou com medida cautelar de sequestro de bens em desfavor do reclamante [Ricardo Coutinho] e de mais oito pessoas, inicialmente sob o número Pje. 0003xxx-xx.xxxx.x.xx.2002, porém, após recurso do reclamante, por logística do Pje, diante da existência de outros envolvidos, foi encaminhada cópia da cautelar ao TJPB que recebeu o nº 080xxx-xx.xxxx.x.xx.2002.
A cautelar requerida pelo MPPB (ID 35041916, PJe no TJPB n. 080xxx-xx.xxxx.x.xx.2002) foi deferida por este juízo (fls. 74/84 do ID 35041916). Em seguida, o GAECO apontou outros bens para atingir o montante constante na cautelar deferida (fls. 66/78 do ID 35041917 da cautelar citada). A defesa do reclamante recorreu da decisão ao TJPB (fls. 28 do ID 35041919, com as razões no ID 39947316, PJe n. 080xxx-xx.xxxx.x.xx.2002), o MPPB apresentou contrarrazões no ID 40641915, estando os autos atualmente no TJPB para julgamento do recurso.
Na ação principal (PJe n. 000xxx-xx.xxxx.x.xx.2002) o MPPB ofertou denúncia contra o reclamante e outros doze denunciados (fls. 01/100 do ID 34955285 e fls. 01/15 do ID 34955295). A inicial foi recebida pela decisão contida às fls. 96/100 do ID 34955295 e fls. 01/20 do ID 34955296. Atualmente a ação penal contra o reclamante e demais denunciado está aguardando a citação de todos os acusados.
Encaminho em anexo cópias das peças citadas nos ID’s acima.
Acreditando ter prestado as informações necessárias para instruir a reclamação em epígrafe, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de estima e elevada consideração.
Datado e assinado digitalmente.
João Pessoa/PB, segunda-feira, 3 de maio de 2021.
Wolfram da Cunha Ramos
Juiz de Direito