O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acatou um recurso da Prefeitura de João Pessoa e liberou a vacinação em profissionais da educação na capital paraibana.
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Ontem (14), a Justiça Federal na Paraíba tinha determinado que a aplicação em vacina em professores e demais servidores de escolas só poderia acontecer após o plano contemplar moradores de rua, presidiários e servidores de presídios.
Na ação, a gestão municipal argumentou que “órgãos do Ministério Público Federal e Estadual vêm, por meio de diversas ações judiciais, buscando “aplicar uma política própria de vacinação, fulcrada em critérios próprios, à margem do Plano Nacional de Vacinação”.
“Em suma, que o avanço das vacinas rumo à categoria dos professores não estaria desprezando a população carcerária nem tampouco os moradores de rua, integrantes de grupos antecedentes na ordem de preferência traçada pelo Plano Nacional, porque, em ralação à população carcerária, seria de responsabilidade do Estado da Paraíba promover a imunização, enquanto que, em relação aos moradores de rua, que antecedem em prioridade aos profissionais da educação, teria havido atraso no cronograma, devido às fortes chuvas, daí porque não estaria havendo avanço sobre o grupo dos profissionais da educação, mas tentativa de manter o cronograma, o que não prejudicaria os moradores de rua, pois estaria sendo reservadas as doses respectivas para atender ao citado grupo prioritário”, disse a prefeitura da capital.
“Diante deste contexto e considerando que o interesse público está alinhado com o avanço e não com o retrocesso da vacinação, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, até que o Relator do feito venha a empreender melhor exame da questão”, disse o magistrado na decisão.