A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (20) a ação movida na última segunda-feira (18) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava suspender a vacinação de profissionais da educação em João Pessoa.
Ainda na segunda, o ministro Luiz Fux já tinha tomado uma decisão semelhante.
A ação contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que autorizou o início da imunização de professores e servidores que trabalham nos ensinos infantil, fundamental e médio.
A PGR afirmou que a imunização só poderia avançar após a vacinação de pessoas em situação de rua, presos e servidores do sistema prisional.
“Não detecto, ao menos em juízo perfunctório e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, afronta ao quanto decidido por esta Corte Suprema ao exame da ADPF 754, uma vez reservadas doses de vacina às pessoas em situação de rua, bem assim ausente pronunciamento do órgão reclamado quanto à responsabilidade pela imunização da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade”, escreveu a ministra.