A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) ingressou com uma reclamação no Superior Tribunal Federal (STF) para tentar suspender de forma liminar todos os processos investigativos e judiciais que tenham sido originados a partir da colaboração premiada de Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, e Ivan Burity, ex-secretário executivo do Turismo da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário.
Os advogados pedem, ainda, que a Suprema Corte declare a incompetência do desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para homologar as delações de Livânia e Ivan, inclusive com a “anulação de todos os atos decisórios praticados inclusive dos próprios acordos de colaboração premiadas que foram firmados e dos elementos de prova deles decorrentes, por não preencherem os requisitos da legalidade e da voluntariedade”.
O processo será relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que recentemente remeteu à Justiça Eleitoral uma das investigações da Calvário contra Ricardo.
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Justificativa
Na petição, que o Blog obteve com exclusividade, a defesa de Ricardo aponta que o Tribunal de Justiça da Paraíba não teria a competência de homologar a deleção de Livânia Farias e Ivan Burity, alvos da Operação Calvário, já que foram narrados supostos fatos que envolvem parlamentares com foro no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No presente caso, a Reclamação volta-se contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba que, nos autos de n° 00005xx-xx.xxxx.xxx.0000 e de nº 00007xx-xx.xxxx.xxx.0000, usurpou a estrita competência deste Pretório Excelso para homologar acordo de colaboração premiada que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função nesta Corte Constitucional, de modo que é plenamente cabível o manejo da presente Reclamação”
O processo em questão trata-se de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Ricardo e mais 34 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria atuado para o desvio de recursos durante o governo Coutinho, no Estado da Paraíba.
O socialista é apontado como líder da organização, sob a acusação de ser o principal envolvido no esquema de corrupção envolvendo a Cruz Vermelha do Brasil filial do Rio Grande do Sul, enquanto foi governador Paraíba, entre os anos de 2011 e 2018.
Os advogados apontam que as delações de Ivan e Livânia contém menções de parlamentares federais no suposto esquema criminoso, o que, segundo a defesa do ex-governador, atrai a competência para julgamento do feito para o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nada obstante, apesar das claras menções a supostos crimes cometidos por autoridades com prerrogativa de foro nesta Suprema Corte, o Des. Ricardo Vital, do TJPB, autoridade ora Reclamada, ao invés de remeter imediatamente os autos ao STF, firmou a sua própria competência para homologar os referidos acordos premiais”
Nulidade do processo
A defesa de Ricardo Coutinho afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) “construiu, artificialmente, a ideia de que os fatos deveriam ser processados e julgados perante o TJPB, quando, na verdade, deveriam ter sido, desde o início, remetidos ao STF”.
Os advogados apontam também que conforme matéria veiculada no jornal Folha de São Paulo, “pouco antes de firmar o acordo de colaboração premiada, Livânia Farias encontrava-se extremamente abalada psicologicamente, em razão da pressão exercida pelo Ministério Público, chegando, inclusive, a subscrever diversas cartas se despedindo dos familiares, pois estava decidida a cometer suicídio”.
“No presente caso, contudo, apesar dos gritantes indícios de que Livânia estaria severamente abalada psicologicamente, inclusive com referências a pressões exercidas por membros do Ministério Público da Paraíba, a autoridade reclamada (Pasmem!) julgou desnecessária a realização da audiência de que trata o art. 4°, §7º da Lei 12.850/2013, por entender que a investigada afirmou, com segurança, a iniciativa de propor o acordo de colaboração”
E prosseguem:
“Todos esses elementos demonstram, com clareza, que os requisitos para realização da colaboração premiada de Livânia Farias e Ivan Burity não foram preenchidos no presente caso, em especial a necessária voluntariedade e legalidade do acerto”