A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou, no início da tarde desta sexta-feira (30), o parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve uma das ações no âmbito da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) na Justiça Eleitoral, como havia determinado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Pois bem, após releitura dos autos, salvo melhor juízo, constata-se que a decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deverá ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF…. Conclui-se, portanto, que não está em discussão questão atinente à competência, ou não, deste juízo, a quem cabe dar prosseguimento ao feito até que, repita-se, eventual decisão a ser proferida pela própria instância superior venha a alterar o curso processual, deslocando, novamente, a competência para o juízo de origem, ou para outro juízo e/ou instância. ISTO POSTO, deixo de acolher o parecer ministerial”, escreveu a magistrada.
No parecer enviado à Justiça Eleitoral, a promotora eleitoral, Jovana Tabosa, argumentou que na denúncia feita contra Ricardo Coutinho, o Ministério Público da Paraíba “revelou um inédito modelo de gestão pública implantado no Estado da Paraíba, a partir das tratativas para a contratação da Cruz Vermelha do Brasil – Filial do Rio Grande do Sul para gerir o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, concretizado após prévio pagamento de propina e fraude ao processo de dispensa de licitação nº 27/2011”.
Segundo a promotora de Justiça, da análise da denúncia é possível extrair-se que, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde. Para tanto, Daniel destinou recursos que seriam usados na campanha eleitoral do ex-governador.
Para a Promotoria, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral. Além disso, a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar, o que efetivamente veio a se concretizar mediante o uso de organizações sociais, cujo ato inicial foi a contratação fraudulenta da Cruz Vermelha Brasileira.
O processo agora será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para vista processual.