O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, por meio do Ministério da Economia, dê a garantia para liberação do empréstimo de US$ 38,4 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o estado.
“Concedo a tutela provisória para suspender a aplicação da Portaria ME 9.365/2021 e dar seguimento ao Processo SEI 17944.100352/2020-69, referente à concessão de garantia da União à operação de crédito entre o Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinada ao Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do referido Estado – Profisco II PB, cuja análise técnica concluída pela Secretaria do Tesouro Nacional, em 30/12/2020, foi favorável à concessão de garantia”, escreveu o magistrado.
Os recursos se destinam ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (Profisco II PB) como, por exemplo, à aquisição de programas e equipamentos tecnológicos e o desenvolvimento de sistemas modernos voltados à modernização da gestão fiscal do Estado.
Ação no STF
A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de agosto, para obter a garantia da União para contratar a operação de crédito com o BID, no valor exato de US$ 38.412.000,00 (trinta e oito milhões e quatrocentos e doze mil dólares dos EUA), os quais tiveram análise concluída por pela Secretaria do Tesouro Nacional em dezembro do ano passado com “manifestação técnica favorável” e com prazo de validade de 270 dias, contados a partir da data.
“Ocorre que a Portaria ME Nº 9.365, de 4 de agosto de 2021, em seu art. 3º, suspendeu temporariamente as análises da capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município”, sustenta o pedido ao STF.
A Portaria do Ministério da Economia acontece num momento de instabilidade política em que União e os governos estaduais estão em confronto direto por conta de ações relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. Em junho desde ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia enviado para o Senado Federal mensagem para apreciação de garantia da União à contratação de operação de crédito externo para o estado.
Ainda segundo a PGE, o Estado obteve, em 10 de junho, o resultado de sua avaliação da Capacidade de Pagamento, através de nota atribuída pela Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (COREM), através da Nota Técnica SEI nº 26381/2021/ME, que classificou a Capacidade de Pagamento da Paraíba com a Nota “A”. Por conta disso, a Procuradoria pede liminar para que, no prazo de cinco dias, a União efetive a contratação da garantia, bem como a contratação da operação de crédito entre o estado e o BID, “abstendo-se de opor quaisquer obstáculos à realização da contratação, na forma, nos prazos e segundo as condições já avençadas na aludida pactuação, afastando a aplicação da ilegal e inconstitucional Portaria ME”.