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STJ rejeita pedido de paraibano para circular pelo país sem passaporte da vacina

30 de novembro de 2021 às 19h54 Por Wallison Bezerra
Passaporte da vacina foi adotado em diversos estados do país

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido impetrado por um paraibano que buscava evitar sanções por não ter se vacinado contra Covid-19.

Na petição, Waldevanyo de Paulo Lemos apresentou um habeas corpus preventivo que impedisse coação ou ameaça de sofrer violência para tomar o que chama de “indesejada injeção contra Covid-19”.

O postulante solicitou que tivesse o direito de transitar em todo território nacional sem a obrigatoriedade de portar o passaporte da vacinação, documento que vem sendo adotado por diversos estados, inclusive na Paraíba, ou a necessidade do teste PCCR, exame usado para diagnosticar o coronavírus.

Para Waldevanyo, há uma suposição que “as atuais drogas debelam o mal, apesar de não haver prova científica”.

O habeas corpus, segundo o impetrante, deveria ter validade de sete anos, “que é tempo médio suficiente para para desenvolvimento e aprovação definitiva de alguma vacina verdadeira e não genética contra o vírus da Covid-19, ou outro prazo que o magistrado julgar mais conveniente”.

Por último, o paciente quer um documento que impeça a sua demissão, independente de ser vacinado ou não.

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