O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido impetrado por um paraibano que buscava evitar sanções por não ter se vacinado contra Covid-19.
Na petição, Waldevanyo de Paulo Lemos apresentou um habeas corpus preventivo que impedisse coação ou ameaça de sofrer violência para tomar o que chama de “indesejada injeção contra Covid-19”.
O postulante solicitou que tivesse o direito de transitar em todo território nacional sem a obrigatoriedade de portar o passaporte da vacinação, documento que vem sendo adotado por diversos estados, inclusive na Paraíba, ou a necessidade do teste PCCR, exame usado para diagnosticar o coronavírus.
Para Waldevanyo, há uma suposição que “as atuais drogas debelam o mal, apesar de não haver prova científica”.
O habeas corpus, segundo o impetrante, deveria ter validade de sete anos, “que é tempo médio suficiente para para desenvolvimento e aprovação definitiva de alguma vacina verdadeira e não genética contra o vírus da Covid-19, ou outro prazo que o magistrado julgar mais conveniente”.
Por último, o paciente quer um documento que impeça a sua demissão, independente de ser vacinado ou não.