A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou, nesta segunda-feira (13), a incompetência da Justiça Estadual e determinou o envio para Justiça Eleitoral de um dos processos no âmbito da Operação Xeque Mate, que apura fraudes na gestão de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.
O colegiado atendeu a um pedido impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara Municipal, Lúcio José do Nascimento Araújo. Com o resultado, fica anulada a sentença contra Lúcio. O ex-parlamentar tinha sido condenado a seis anos de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A corte seguiu por unanimidade o entendimento do ministro Reynaldo Soares, relator do caso, e concedeu ordem de ofício para que o processo passe a ser analisado por um juiz eleitoral e não mais pela 1ª Vara Mista de Cabedelo.
A ação em questão trata-se de uma acusação formulada pelo Ministério Público da Paraíba contra a presença de uma organização criminosa que teria atuado na gestão cabedelense após a ascensão de Leto Viana ao comando municipal.
O advogado de Lúcio, Iarley Maia, sustentou que a imputação de crime remota à prática de Caixa 2, deve prevalecer a competência eleitoral, por se tratar de justiça especializada.
“Na denúncia apresentada pelo GAECO/PB, cuja imputação descreve a atuação dos acusados para angariar recursos ilícitos e propinas com a finalidade clara de êxito eleitoral e influencia nas pautas da Câmara Municipal e sua eleição interna, ou, nas palavras dos representantes ministeriais, unicamente para manutenção de um “projeto de poder”. Além disso, fala-se clara e abertamente sobre tais atos como desígnios de estruturação do “caixa 2” para financiamento eleitoral (extra oficial) da campanha política”, diz a petição.
O STJ deve oficiar nos próximos dias ao judiciário da Paraíba sobre a decisão.