Bastidores

Contas reprovadas: lei sancionada por Bolsonaro pode beneficiar Ricardo Coutinho

7 de março de 2022 às 10h28 Por Wallison Bezerra
Em 2021, Bolsonaro seguiu o entendimento do Congresso Nacional e sancionou a lei que libera candidatura de gestor público multado por contas irregulares

Técnicos da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) estão em fase final de preparativos para dar início à análise do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que sugere a reprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) relativas ao exercício financeiro de 2016.

O processo tinha sido enviado pela Corte de Contas à Casa de Epitácio Pessoa, mas houve problema para leitura da mídia. O TCE, então, reencaminhou o material e agora o conteúdo está sendo trabalhado para ser disponibilizado no Sistema Legislativo e em seguida julgado.

A expectativa é que a tramitação comece até o final desta semana. Por ser um processo considerado extenso, a Assembleia não conseguiu, ainda, prevê quando a matéria será concluída.

Pena de inelegibilidade 

A Lei Complementar nº 184, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), pode livrar Coutinho de se tornar inelegível exclusivamente nesse processo. Apesar desta brecha jurídica, Ricardo continua impedido de participar das eleições deste ano, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto aprovado ano passado pelo Congresso Nacional diz que a pena de inelegibilidade não se aplica, a partir da sanção, a gestores que tenham tido as contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. Na análise das contas de 2016, o TCE não imputou débito ao petista.

Se a legislação anterior não tivesse sido alterada, eram considerados inelegíveis cidadãos que tiveram contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.

À época, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a lei foi sancionada para evitar “punições desproporcionais” de modo que “infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado dano ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem em perda temporária dos direitos políticos do gestor”. 

Veja a nota divulgada na íntegra:

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei Complementar de iniciativa parlamentar que exclui da incidência da inelegibilidade os indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem danos ao erário, com imputação de condenação exclusiva ao pagamento de multa pelos órgãos de contas competentes. O texto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

A Lei alterada estabelecia que são inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Assim, a fim de evitar sanções desproporcionais, a proposta legislativa estabelece parâmetros objetivos na LC nº 64, de 1990, de modo que infrações meramente formais, com pequeno potencial ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor.

Desse modo, a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições.

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