O desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, na noite desta segunda-feira (14), o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa e manteve suspensa a obra programada pela Superintendência de Mobilidade Urbana da Capital na Praça de Manaíra.
Na peça, a gestão argumentou que “a intervenção naquele quadrante seria pequena, possibilitando, de um lado, a preservação dos espaços verdes e de convivência, além da revitalização estrutural, mas, por outro, o desafogamento do trânsito veicular, com a abertura de ruas hoje bloqueadas para o tráfego de automóveis”.
Na decisão, o magistrado apontou que “o procedimento adotado pelo ente público parece não ter apenas reduzido, mas tolhido o diálogo com a sociedade, destinatária final e maior interessada na realização da obra e nos seus resultados”.
As obras na Praça de Manaíra foram alvos de diversos protestos por parte de moradores do bairro.