A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa rejeitou, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba e manteve o decreto editado pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que flexibiliza o uso de máscaras em locais abertos da capital paraibana.
Segundo a magistrada, o Decreto Estadual, que mantém a obrigatoriedade do equipamento, “não pode se sobrepor às realidades locais de cada Município, de modo que não se mostra possível enquadrar, na mesma posição jurídica, um Município que tenha realidade fática distinta de outro, ainda que pertencentes ao mesmo Estado”.
Queiroga, no entanto, determinou que seja revogado o decreto que trata sobre a flexibilização da máscaras para crianças de até 12 anos em locais fechados em João Pessoa, o que tinha sido tornado facultativo.
“O público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal. Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos. Tal medida se justifica, também, levando-se em consideração o retorno às aulas presenciais nas Escolas do Município e que muitas crianças já possuem o hábito de usar as máscaras, de modo que tal recomendação deve ser mantida, de modo a evitar o risco de exposição/transmissão.”, disse a juíza.