judiciário

Desembargadora determina que uso de máscara é obrigatório em João Pessoa

22 de março de 2022 às 17h07 Por Wallison Bezerra
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi relatora da ação

A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou na tarde desta terça-feira (22) que a Prefeitura de João Pessoa siga a norma estabelecida pelo decreto estadual que dispõe sobre as medidas de combate à Covid-19 e torne obrigatório o uso de máscaras em locais abertos da capital paraibana.

No sábado (19), o prefeito Cícero Lucena (PP) tinha editado um decreto que libera o uso do equipamento de proteção para toda população em local aberto. O Ministério Público já tinha recorrido à Justiça, mas não obteve êxito nos dois primeiros pleitos.

A desembargadora, ao atender um pedido do MP, ainda tornou obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows no municípios. Caso as medidas não sejam aplicadas, a prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa, no entanto, é limitada a R$ 450 mil.

“O Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”, escreveu Maria das Graças, prosseguindo.

“Excetuadas as matérias de inequívoca dimensão nacional, prevalecem os critérios regionais estabelecidos para o combate à pandemia, não sendo lícito ao Município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura, extrapolando sua competência meramente suplementar e desrespeitando medidas coordenadas regionais legitimamente instituídas pelo Poder Público Paraibano, sob pena de grave risco de violação à ordem Pública -Administrativa”

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