A Prefeitura de João Pessoa ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu os efeitos do decreto municipal e tornou obrigatório o uso de máscaras em locais abertos da capital paraibana. O processo será relatado pela ministra Cármen Lúcia.
Além disso, a Procuradoria pleiteia a revogação da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que determinou o uso das máscaras em crianças de até 12 anos, seja em ambientes abertos ou fechados, sob o argumento de que “deve ser respeitada a competência municipal para o estabelecimento de medidas relativas à pandemia de Covid-19”.
A gestão pontua, ainda, alguns fatores que foram levados em consideração para edição do decreto, como cobertura de 90% da população com a primeira e 83,82% da segunda dose da vacina contra o coroanvírus. Já em relação às crianças, destaca que 61% dos garotos e garotas estão vacinados, e não 1,47% como informou o Ministério Público ao judiciário paraibano.
“A par dos dados exposto, é de rigor concluir que a pandemia da COVID-19 tem regredido consideravelmente em João Pessoa. Isso evidencia que as decisões tomadas pela Gestão Municipal no combate ao vírus têm sido acertadas. E, dessa vez, não foi diferente com o Decreto Municipal nº 9.984/2022, cujas disposições atentaram, com rigor, para o estágio em que se encontra a pandemia no território municipal”, discorre a prefeitura na petição que o Blog teve acesso.
Em outro ponto, a Procuradoria escreve também que “ao privilegiar o Decreto Estadual em detrimento da realidade municipal, a decisão representa risco de engessamento das políticas públicas de João Pessoa no avanço para vencer a pandemia”.