O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, rejeitou no mérito na noite desta segunda-feira (11) a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os decretos editados pelo governador João Azevêdo (PSB) e o prefeito Cícero Lucena (PP) que facultam o uso de máscaras faciais em ambientes abertos e fechados.
Na última sexta-feira (08), o juiz plantonista João Batista Vasconcelos já tinha rejeitado o pleito para que analisasse a ação em caráter de urgência. Na oportunidade, o magistrado destacou que o Estado é detentor dos estudos e dados que possam embasar as decisões sobre a flexibilização de medidas de combate à Covid-19.
Esse entendimento também foi destacado na decisão de hoje. “Em que pesem os argumentos expostos, a decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público”, escreveu José Gutemberg.
O juiz lembrou, ainda, que “os decretos estadual e municipal fundamentaram-se no avanço da vacinação de sua população, assim como em dados objetivos da conjuntura epidemiológica da covid-19 em seus sistemas de saúde, como as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, decorrentes da pandemia”.
Venceu a sensatez.