A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ingressou com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o principal processo da Operação Calvário no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A ação será julgada pelo ministro Gilmar Mendes.
No final de abril deste ano, a Corte Eleitoral paraibana se reuniu e declinou da competência para analisar a denúncia. O entendimento do colegiado é que a acusação trata-se de formação de organização criminosa e não crime eleitoral, como defendem os advogados. Por isso, o processo foi devolvido ao desembargador Ricardo Vital Almeida, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na petição apresentada ao STF, Coutinho argumenta, por meio da sua banca de advogados, “que as instâncias ordinárias tem se utilizado de diversos artifícios para burlar a competência da justiça eleitoral no presente caso, como o fracionamento de denúncias, pedidos de arquivamento de investigações eleitorais, decisões de remessa à justiça especializada sem declínio de competência, entre outros”.
No ano passado, Gilmar Mendes já tinha acatado outro recurso de Ricardo e mandando um processo que tramitava na 3ª Vara Criminal de João Pessoa para Justiça Eleitoral.
A denúncia em questão
Ricardo Coutinho e outros investigados, como as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra, foram denunciados em janeiro de 2020 pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sob a acusação de crime de organização criminosa e violação ao dever inerente ao cargo.
Os promotores apontaram a existência de uma organização criminosa na Paraíba, liderada por Coutinho, criada com o objetivo de desviar recursos públicos por meio da contratação de Organizações Sociais responsáveis por gerir o serviço da Saúde e Educação “para a perpetuação de um projeto de poder e obtenção de vantagens ilícitas” e com a finalidade de
“estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso na Administração Pública do Estado”.
Conflito de competência
Em janeiro passado, O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, decidiu enviar o processo para análise de competência por parte da Justiça Eleitoral. Na decisão, Vital disse que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar a denúncia.
Em manifestação encaminhada ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou entender que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais, tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa.
“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, diz o parecer da PRE.
Esse foi o entendimento seguido pelo relator do processo no TRE-PB, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho. “Inexistem indícios concretos descritos na denúncia quem configurem em tese a prática de crime eleitoral”, destacou.
A desembargadora Fátima Bezerra seguiu o relator. “Como bem resumido a decisão final do eminente relator. A causa não envolve crimes eleitoral, visto que a cinge-se ao desvio de recursos públicos”, disse.
“A peça acusatória trata sobre o delito de organização criminosa, bem como a parte de seus agentes. O crime tipificado de organização criminosa é de competência da Justiça Estadual”, disse a magistrada.
O voto também foi seguido pelos magistrados Arthur Fialho, José Ferreira Ramos, Fábio Leandro e Bianor Arruda Bezerra.