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Fux rejeita recurso do Estado e mantém privatização da água em Santa Rita

18 de maio de 2022 às 18h14 Por Wallison Bezerra
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta quarta-feira (18) o recurso impetrado pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e manteve o decreto que permite a privatização de água em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa.

“Depreende-se das alegações da concessionária requerente que a revisão da decisão cuja suspensão se requer  demandaria necessariamente a análise de aspectos fático-probatórios constantes do processo na origem,  relacionados, por exemplo, à ocorrência de irregularidades no novo contrato de concessão realizado pelo Município
com a empresa vencedora da licitação. Como é sabido, a via processual da suspensão, que não se direciona à análise do mérito da questão, é de cognição limitada, revelando-se descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie”, disse o ministro.

Como mostrou o Portal MaisPB em primeira mão na semana passada, o Governo da Paraíba ingressou com um pedido de liminar no STF contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu vitória à Prefeitura de Santa Rita e permitiu a privatização do abastecimento de água na cidade.

Desde às 18h da última quarta-feira (11), a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) não é mais responsável pelo gerenciamento dos serviços no município. A empresa Consórcio Águas do Nordeste é quem foi designada pela gestão santarritense para liderar o fornecimento de água e tratamento do esgoto.

Na recurso inicial, a Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a manutenção da decisão proferida pelo judiciário paraibano “acarreta graves danos à economia pública e à saúde, pois, na prática, inviabiliza a realização da licitação para concessão do serviço de saneamento básico para toda a região do Litoral do Estado da Paraíba”.

Outra questão levantada pela Cagepa é a eficácia futura do fornecimento. Segundo a PGE, o riacho Tibirizinho, que abastece Santa Rita, “está sofrendo uma grande redução de volume”, por isso, já está em curso o estudo do abastecimento da cidade pelo Sistema Gramame, que atende a Região Metropolitana de João Pessoa, lembrando a ampliação com a Translitorânea 2ª etapa, já projetada e em obras, com valores superiores a R$ 150 milhões.

“Perguntamos, se o riacho secar, e não tiver a CAGEPA para operar o sistema e fazer os investimentos fora dos limites do município, como poderá a concessionária privada fazê-lo?”, perguntou o governo.

Essa colocação foi refutada pela Prefeitura de Santa Rita. A Procuradoria Municipal garantiu que o abastecimento feito através do Rio Tibiri e de três poços Santa Rita 2 “não afetará qualquer outro município, reservando-se tão somente àquele atendido pelo sistema isolado, qual seja, o Município de Santa Rita/PB”.

“Não caberia, assim, aos integrantes da Região Metropolitana de João Pessoa decidir qualquer questão acerca dos interesses unicamente da população de Santa Rita, principalmente quando somente ela está sendo prejudicada pela má prestação de serviços da atual concessionária, que é a CAGEPA”, destaca.

A gestão municipal ainda pontua que a Cagepa “teve oportunidade de participar da Concorrência n. 001/2019 para continuar prestando o serviço de concessão de água e esgoto, mas resolveu não participar e encontra-se desde 2019 contestando o procedimento como forma de perdurar no serviço de maneira ilegal, preterindo o direito do Município de Santa Rita de explorar a concessão de água e esgoto”.

“Não há grave lesão à ordem, à saúde à segurança é à economia pública para que seja deferida a Suspensão de Liminar e/ou de Tutela Provisória. Na verdade, não existe fato impeditivo para que não sejam retomados os bens públicos inerentes à prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo Município de Santa Rita/PB”, argumentou.

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