A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-procurador Gilberto Carneiro contra a decisão que manteve a ação penal em que Carneiro é réu no âmbito da Operação Calvário, juntamente com Maria Laura Caldas, ex-servidora do Estado.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, deu voto para a rejeição ao pleito de Gilberto Carneiro devido à falta de “argumentos suficientes” que embasassem o trancamento da ação penal. Os demais integrantes da Turma – Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin – seguiram o entendimento de Gilmar.
A acusação em discussão no processo é de que a servidora receberia dos cofres públicos, sem a efetiva prestação do serviço, com locupletamento aproximado de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019.