O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta segunda-feira (26) pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.
“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.
O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02).
“O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.
O recurso de Ricardo será julgado pelo ministro Benedito Gonçalves.