O desembargador Sebastião José Vasques de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, rejeitou o pedido ingressado por Erika Macêdo Xavier, companheira de Mizael Moreira Silva, um dos gerentes da Braiscompany, para que lhe fosse devolvido o passaporte apreendido durante a Operação Halving, que mira fraudes contra o Sistema Financeiro cometidas pela empresa de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Campos. O casal chegou a ter prisão decretada, mas está foragido há três meses da Justiça Federal.
“A cautelar [apreensão do passaporte] foi baseada tão somente no fato de que a Paciente teria algum tipo de relacionamento com um dos investigados, sendo algo absolutamente anômalo ao nosso ordenamento jurídico, que merece a devida repreensão por parte desse Colendo Tribunal Regional Federal, até porque a Paciente nem investigada é nos supostos fatos criminosos perpetrados pelos dirigentes da Braiscompany”, argumentou a defesa.
Para o Ministério Público Federa, Erika Macêdo é “broker” da Braiscompany, responsável “pelo aliciamento de vítimas, pela apropriação de valores e pelo desvio do montante arrecadado, dado que atuava na captação de clientes, na intermediação da compra e venda de valores mobiliários, mediante o pagamento de comissão, e em operações diretas de compra e venda de criptoativos”.
“ERIKA MACEDO XAVIER, ademais, é companheira do investigado MIZAEL MOREIRA SILVA, COO – Chief Operating Officer da empresa utilizada na ação criminosa, e que foi responsável por operações diretas de compra e venda de criptoativos no valor de R$ 212.393.508,27, valor este inferior apenas ao movimentado por FABRICIA FARIAS CAMPOS, e que também teve contra ele medida cautelar decretada. Encontram-se, presentes, portanto, indícios robustos de que tinham um papel relevante na estrutura do grupo e no desvio e apropriação de valores de terceiros”, diz o parecer.
Ao decretar a apreensão do passaporte, a Justiça Federal em Campina Grande afirmou que “observou-se que há notícias públicas, confirmadas pela autoridade policial, de que os mesmos vêm [JOSE MOISES VENANCIO DOS SANTOS, JONAS ANDRE LUCENA SANTOS e ERIKA MACEDO XAVIER] praticando atos tendentes à imediata saída do país.
Para rejeitar o pleito de devolver o passaporte a Erika, o desembargador pontuou que não há “qualquer circunstância ou situação concreta no sentido de demonstrar que a paciente necessita urgentemente ou com a maior brevidade possível se ausentar do País”.