O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve para o dia 21 de setembro a audiência de instrução sobre a denúncia envolvendo o caso dos Codificados, no âmbito da Operação Calvário, em que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é réu. Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Suprema Corte.
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A defesa do petista pediu à Suprema Corte que a audiência fosse suspensa. A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário ao pleito, afirmando que não há como deferir a suspensão usando o argumento de que o réu não teria tido acesso ao teor completo da acusação e provas obtidas na investigação.
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Na decisão proferida na noite dessa quarta-feira, no entanto, o ministro Gilmar Mendes determinou que a Polícia Federal entregue no prazo de 48 horas a cópia integral aos dados armazenados na paste de arquivo “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido por agentes da PF durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no Palácio da Redenção.
Com o fornecimento dos arquivos, Gilmar afirma que é possível manter a audiência e proporcionar a Coutinho “o exercício da ampla defesa sem comprometer o regular andamento da marcha processual”.
O ministro, contudo, cobrou colaboração das partes para o “devido andamento processual do caso”.
“Na hipótese de resistência indevida por parte da autoridade policial, deverá a defesa noticiar o ocorrido nestes autos para adoção das providências cabíveis. De igual modo, eventual postura não colaborativa dos advogados deverá ser imediatamente comunicada pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público a esta Relatoria”
Ao determinar o fornecimento de todos as provas obtidas na investigação a Ricardo Coutinho, Gilmar Mendes criticou o que chamou de comportamento “não cooperativo” do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, órgão do Ministério Público da Paraíba responsável pela Operação Calvário.
“Causa perplexidade o fato de o Ministério Público, órgão responsável pelo controle externo da autoridade policial, afirmar não dispor de informações básicas sobre elementos de prova que subsidiaram a propositura de ação penal. Mais do que mera falha de coordenação entre instituições públicas, o que já seria suficientemente grave, o caso denota comportamento não cooperativo do GAECO, aparentemente com o objetivo de procrastinar o atendimento da ordem judicial”