A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votou para derrubar a lei que concede um bônus de 10% a paraibanos em concursos voltados para Segurança Pública, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Para o magistrado, a lei paraibana é inconstitucional.
“Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen de forma desproporcional”, votou Gilmar.
Até a manhã desta segunda-feira (04), o STF já tinha dois votos para declarar a inconstitucionalidade da lei. O julgamento segue até dia 11.
A ação
Para o ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que moveu a ação, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.
O que diz a lei
O texto apresentado pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) concede aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.
“Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, destaca Adriano. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.