O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou, nesta quarta-feira (06), o recurso do Ministério Público da Paraíba e revogou a liminar que tinha autorizado a emissão do Habite-se à construtora Brascon para o prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco. O imóvel é suspeito de ter ultrapassado a altura máxima permitida em construções de até 500 metros da orla.
“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, escreveu o magistrado.
A revogação atende ao pedido formulado pelos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, do Ministério Público da Paraíba. Ao recorrer da decisão da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que liberou a habitação no prédio, eles citaram que a “constituição não pode ser rasgada”.
Trigueiro pontuou, ainda, que “o requerimento de solicitação para construir, reformar, reconstruir, demolir, fazer instalação pública ou privada, deverá ser acompanhado dos documentos exigidos”, uma crítica direta à construtora Brascon, que não seguiu o que determina a Lei do Gabarito.
“A existência prévia de “Habite-se” fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros”
Para o desembargador, em casos como o da Brascon, é preciso que o Poder Público faça valer o que está previsto na legislação.
“A Administração Pública deve agir no estrito cumprimento da legalidade, regida por princípios e pela lei, com observância obrigatória na prática de seus atos administrativos”, sentenciou.