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PSDB aciona STF para derrubar eleição do segundo biênio de Galdino

30 de abril de 2024 às 19h01 Por Wallison Bezerra

A Executiva Nacional do PSDB, através do presidente Marconi Perilo, ingressou, nesta terça-feira (30), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a posse do segundo biênio para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O processo será julgado pelo ministro Edson Fachin.

A eleição interna entre os parlamentares, realizada no início de 2023, elegeu, por unanimidade, o deputado Adriano Galdino (Republicanos) para presidir a Casa entre 2023 e 2026. Os três deputados do partido, Tovar Correia Lima, Camila Toscano e Fábio Ramalho, votaram em Galdino.

Na ação, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o PSDB argumenta que a eleição interna deve ser realizada em momento próximo ao início do terceiro ano da legislatura.

“O enorme lapso entre a data da realização da eleição e a datado início do segundo biênio se dá em detrimento da representatividade da composição do órgão de gestão quanto à conjuntura política do biênio para o qual eleito”, diz o ninho tucano.

Para o PSDB, a escolha dois anos antes do início do segundo biênio não leva em consideração possíveis mudanças que venham a acontecer como com saída de parlamentares e posse de suplentes.

“Em regra, a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio ocorre logo que deputados estaduais são devidamente empossados, ainda no primeiro ano da legislatura, antes de aberta a sessão legislativa ordinária. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer, logicamente, antes do início do período legislativo correspondente ao terceiro ano da legislatura”, argumenta o partido.

“Uma alteração nas regras do processo eleitoral interno que antecipa demasiadamente as eleições da Mesa Diretora compromete a periodicidade e a estabilidade do processo eleitoral, podendo influenciar diretamente o resultado do pleito, que não corresponderia aos anseios sociais naquele momento”

O que pede o PSDB 

– Preliminarmente, seja concedida medida cautelar para determinar a suspensão da eficácia da Emenda à Constituição do Estado da Paraíba n. 16/2003 e o art. 59, §4º da Constituição do Estado da Paraíba, e, em seguida, seja suspenso o resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;

– No mérito, seja julgada procedente o pedido constante desta ADI, ratificando-se, ulteriormente, a liminar a ser
concedida em sede de cognição sumária, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado da Paraíba n. 16/2003 e, por arrastamento, do art. 59, §4º da  Constituição do Estado da Paraíba, para, via de
consequência, anular, em definitivo, a eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio;

– Seja fixada, em atenção aos princípios democrático e republicano, a seguinte tese constitucional: “A eleição de Mesa
Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”.

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