judiciário

Moraes suspende mudança no prazo de pagamento de emendas parlamentares na PB

16 de maio de 2024 às 19h15 Por Wallison Bezerra
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta quinta-feira (16), alterações no Plano Plurianual da Paraíba feitas pela Assembleia Legislativa. A decisão atende ao pedido impetrado na última segunda-feira (13) pelo governador João Azevêdo (PSB).

“Diante do exposto, nos termos dos arts. 10, § 3º, da Lei 9.868/99 e 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA, ad referendum do Plenário, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, do Estado da Paraíba, até o efetivo julgamento de mérito desta Ação Direta de Inconstitucionalidade”, decidiu Moraes.

No recurso, Azevêdo alega que a Assembleia instituiu novos prazos para pagamento de emendas parlamentares individuais, apesar de já estarem previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. O governador diz que os dispositivos foram vetados pelo governo, mas os parlamentares derrubaram os vetos e mantiveram os trechos agora questionados no Plano Plurianual.

Para o governo, manter os novos prazos para a execução de emendas viola princípios constitucionais em matéria orçamentária, como a previsibilidade e a segurança jurídica. Isso porque, de acordo com o Executivo estadual, os prazos são mais restritivos do que os estabelecidos pela LDO.

“As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirma Azevêdo.

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