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Paraíba dispensa emissão de documentos fiscais para envio de doações ao Rio Grande do Sul

23 de maio de 2024 às 10h47 Por Wallison Bezerra

O governador João Azevêdo (PSB) editou, nesta quinta-feira (23), um decreto dispensando a emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviços de transportes para envio de donativos às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o documento, o decreto vale para mercadorias e produtos que tenham sido arrecadados na Paraíba e tenham como destino assistência à população gaúcha. Ao Blog, o secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, disse que a medida facilita e desburocratiza o processo.

“Na verdade é uma decisão para desburocratizar e para dar celeridade essas doações para chegar aos nossos irmãos no Rio Grande do Sul. Nós aprovamos esse ajuste no Conselho Nacional de Política Fazendária por unanimidade. Assim, ficaram dispensadas essas obrigações acessórias”, destacou.

Pelo texto do decreto, o material de doação terá que ser destinado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo o secretário, para que a mercadoria tenha validade para o que estipula a portaria, o transporte terá que ser declarado e acompanhado pelas secretarias da Fazenda, até o destino final.

“Hoje é muito fácil porque tudo hoje é digital. Então, tudo fica nos nossos sistemas, quanto nos nossos sistemas, como nos sistemas do Rio Grande do Sul e também no trajeto até o Rio Grande do Sul em outros estados. Então, hoje temos como fazer nosso controle. Eles precisam ter um documento que é declaração de conteúdo. Esse documento vai ter que, digamos, acompanhar as mercadorias que vão ser doadas à população do Rio Grande do Sul”, concluiu.

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