O juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, aceitou, na semana passada, a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contra o Padre Egidio de Carvalho e Samuel Rodrigues Segundo no caso do desvios de produtos doados pela Receita Federal para leilão no Hospital Padre Zé. A renda arrecadada deveria ter sido destinada para unidade de saúde.
Para o Ministério Público da Paraíba, como apurou o Blog Wallison Bezerra, os desvios “resultaram em danos financeiros significativos para entidades de cunho social e humanitário, afetando negativamente serviços essenciais destinados à população em situação de vulnerabilidade”.
A investigação inicialmente conduzida pela Polícia Civil através da Operação Pai dos Pobres aponta que Egídio e Samuel foram até o Foz do Iguaçu, no Paraná, para pegar o material. A carga foi conduzida até João Pessoa e 15 caixas foram levadas para ficarem guardadas na sede do hospital. Depois de um período, foi constatado que 12 caixas estavam esvaziadas, essas com itens de valores elevados.
“Estranhamente as caixas vazias/esvaziadas foram descartadas imediatamente, sem que houvesse a comunicação às autoridades competentes acerca do delito ocorrido”, assiná-la o Ministério Público.
Os investigadores apontam que mais de 670 produtos foram subtraídos, totalizando um desfalque superior a R$ 500 mil. Para o Gaeco, ficou comprovado que alguém com acesso à sala foi o responsável pelo desvio.
Diante do “furto”, Egidio de Carvalho comunicou o fato à Polícia Civil. Ao rastrear os aparelhos do modelo Iphone, através do IMEI, os policiais chegaram a Jefferson Belmont, que teria vendido, segundo o MPPB, os aparelhos a particulares. No depoimento, Jefferson afirmou que os telefones foram adquiridos junto a Samuel Segundo.
“Os fatos relatados são dotados de uma gravidade singular, de modo que foi com a notícia da subtração dos itens doados pela Receita Federal ao Hospital Padre Zé, através da “Operação Pai dos Pobres” que foi deflagrada a “Operação Indignus”, a qual descortinou a existência de uma Organização Criminosa enraizada na alta cúpula da Instituição e que foi responsável por desviar uma quantia milionária de verbas públicas transferidas para o cuidado da população mais carente. Até o presente momento, os danos causados pelo grupo criminoso liderado por EGÍDIO DE CARVALHO NETO ultrapassam a monta de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) – fatos esses objetos de outros cadernos investigativos e de denúncias autônomas”, escreve a denúncia.
O Ministério Público pede a condenação de Egídio e Samuel e pagamento de R$ 525 mil em danos morais e R$ 1 milhão em danos morais coletivos.
No dia 22 de maio, a Justiça recebeu a denúncia, transformando Egídio de Carvalho e Samuel Segundo em réus.
“Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do art. 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica do (s) delito (s) e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, escreveu o juiz José Guedes.
Com essa acusação formal, Padre Egídio é réu em três processos. Recentemente, o Poder Judiciário deu início às audiências de instruções dos outros dois casos. Elas, porém, ainda não foram concluídas.