judiciário

Em novo parecer, procuradora pede que ex-diretora do Padre Zé continue presa

24 de julho de 2024 às 09h52 Por Wallison Bezerra
Ex-diretora do Padre Zé, Jannyne Dantas, e o Padre Egídio de Carvalho

A procuradora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque, do Ministério Público da Paraíba, encaminhou, na última segunda-feira (22), um parecer ao gabinete do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde defende a manutenção da prisão preventiva de Jannyna Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé. Ela é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra O Crime Organizado (Gaeco) de integrar uma organização liderada pelo Padre Egídio de Carvalho que teria desviado recursos destinados à unidade de saúde filantrópica.

Na peça, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Lurdélia argumenta que as provas obtidas durante a investigação da Operação Indgnus apontam “a existência de indícios mais do que suficientes de que a Paciente [Jannyne] praticou o crime que lhe está sendo imputado”.

Jannyne Dantas é a única entre as investigadas sobre o escândalo do Padre Zé que continua presa desde novembro do ano passado. O Padre Egídio de Carvalho chegou a ficar recluso, mas foi posto em liberdade no mês de abril. Já Amanda Duarte, outra funcionária do hospital, teve a prisão decretada, mas cumpre medida cautelar devido à filha que tem.

A procuradora afirma que a “prisão [de Jannyne] está justificada em razão de cometimento de crime grave, punível com pena superior a quatro anos, bem como objetivando resguardar a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal e também como forma de combater a criminalidade”.

“A gravidade do crime e as circunstâncias fáticas apuradas exigem postura estatal enérgica, sob pena de imprimir nos agentes a sensação de impunidade. A liberdade, em tais casos, expõe a risco a ordem social. Devendo, portanto, ser mantida a prisão”, defende a procuradora.

Maria Lurdélia também se contrapôs ao argumento da defesa de Jannyne sobre o tempo da prisão. “O processo está tendo a sua regular tramitação, dentro das peculiaridades decorrentes dos aspectos enfocados, de maneira que não vislumbro motivo idôneo para o relaxamento da prisão com base em excesso de prazo”, conclui.

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